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LOCAL DE JULGAMENTO PODERÁ SER ESCOLHIDO POR RÉU IDOSO; ENTENDA O DEBATE NO SENADO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar um processo que permite a pessoas idosas escolherem o local de julgamento mais favorável em caso de processos judiciais. O texto foi aprovado recentemente pela Comissão de Direitos Humanos da Casa, com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora do texto.

Imagem: Jose Luis Pelaez Inc / Getty Images

DE QUEM FOI A INICIATIVA?

A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

 

QUAL A JUSTIFICATIVA?

Segundo o autor do projeto, é comum idosos estarem em desvantagem em processos judiciais por disporem de poucos recursos para custear advogados, além de sofrerem mais os efeitos de possíveis lentidões processuais, já que têm menor expectativa de sobrevida.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS AOS IDOSOS?

A relatora concordou com o texto por considerar que ele amplia os direitos da pessoa idosa ao diminuir restrições sobre o local de ajuizamento da ação. “Os privilégios quanto ao foro da pessoa alcançam temática ampla e, pode-se dizer, alcançam a totalidade dos direitos próprios da pessoa idosa protegidos por lei, que incluem o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, especialmente os relacionados à preservação de sua saúde física e mental e ao seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade “, afirma a senadora.

 

QUAIS LEIS DEVEM SER ALTERADAS?

 

O projeto alteraria o Código de Processo Civil, lei 13.105, de 2015, e o Estatuto do Idoso, lei 10.741, de 2003.

 

EM QUE CASOS SERIA PERMITIDA A ESCOLHA?

Tanto nos casos em que o idoso é autor da ação quanto nos casos em que é réu. Quando for o autor, o idoso escolherá o foro no momento em que a ação for proposta; quando for réu, no momento de sua primeira manifestação no processo.

 

QUANDO A ESCOLHA NÃO SERIA VÁLIDA?

Esse direito não poderá ser exercido no caso de a pessoa atingir a condição de idosa após o ajuizamento da ação. A escolha também deixa de ser possível quando as duas partes no processo – tanto o autor da ação quanto o réu – forem pessoas idosas.

 

Fonte: CNN Brasil

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