A juíza eleitoral de Guaratinguetá, doutora Juliana Salzani, deferiu o pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) para impugnar a candidatura do atual presidente da Câmara da Estância Turística de Guaratinguetá, Pedro Sanini (PL), no pleito de outubro, a denúncia aponta para decisão colegiada por crime contra a administração pública.
No mês de junho de 2023, Sanini foi condenado pela Justiça por embriaguez ao volante e corrupção ativa por conta de um acidente de trânsito que causou em Lorena no ano de 2019, o vereador e candidato a reeleição apresentou contestação sustentando que, apesar de haver condenação criminal, a sentença não transitou em julgado, por estar pendente de julgamento um recurso com efeito suspensivo, devendo ter garantido seu direito constitucional de participar das eleições municipais deste ano.
Imagem: Fabiana Cugolo
Segundo o MP, houve recurso da sentença condenatória para afastamento dos efeitos do trânsito em julgado em 20/06/2023, foi proferido acórdão pelo STJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que negou provimento ao recurso, com a manutenção da sentença.
Em sua decisão, a juíza doutora Juliana Salzani afirmou que já houve decisão colegiada do STJ negando provimento ao recurso, ainda que se alegue não haver o trânsito em julgado formal, os efeitos da condenação foram mantidos. “julgo procedente a impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo, por conseguinte, o registro de candidatura de Pedro Sanini Andrade dos Santos para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024” no município de Guaratinguetá.
A defesa do vereador revelou que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral em Guaratinguetá, a campanha do candidato a reeleição vai continuar nas ruas da Terra das Garças Brancas.
Matéria: Talles Honorato
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