O órgão especial do Tribunal de Justiça de SP reconheceu a constitucionalidade de uma lei municipal de Tremembé, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas na cidade. A decisão da Justiça foi divulgada pelo TJ recentemente. A lei municipal foi promulgada pela Câmara em junho de 2023. Além da proibição de inauguração e entrega de obras públicas incompletas, ela também abrange as obras que, mesmo concluídas, não atendem ao objetivo em que foram destinadas.
Imagem: Reprodução/ Street View
A Prefeitura de Tremembé ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, em julho do ano passado, alegando ofensa ao princípio da separação de Poderes, por se tratar de um tema em que a iniciativa seria reservada à administração pública. A hipótese, no entanto, foi negada pelo colegiado, que apontou que o assunto não faz parte das restrições impostas na Constituição Estadual. Em nota, a Procuradoria do município disse que vai analisar a decisão.
Fonte: Portal G1
Adaptação: Gabriela Rodrigues
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